Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
ART ARTE & DECORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- DURÍN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME
- 07.128.161/0001-04
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)