MARIA FLOR BOLSAS E ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901856150 (Maria Flor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 903820161, 904190218 e 904874001, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LUCÉLIA APARECIDA VENTURA MARANA - ME
- 09.042.988/0001-26
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2348IndeferimentoEsta publicação05/01/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)