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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

AVON GOLAÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

AVON GOLAÇO
Processo INPI
840538804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)