ANTÔNIO DA AMAZONAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto ao signatário da procuração acostada aos autos em vista do disposto no na Cláusula Sétima do Contrato Social anexado à petição inicial. Observe que o instrumento de mandato foi assinado pelo sr. Antônio Marques Rios e que o mencionado dispositivo contratual estabelece que a administração da sociedade será exercida pela Sra. Lucinda David Rios. Se for o caso, apresente nova especificação assinada pelo administrador da sociedade, com data de assinatura anterior ou igual ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- A.M.L COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 15.919.286/0001-80
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2348ExigênciaEsta publicação05/01/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)