Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
Processo nº 830366245
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO PATATIVA LTDA
- 11.781.101/0001-63
- Data de depósito
- 7 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
1- RPI nº 2348ArquivamentoEsta publicação05/01/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento