(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

CASA MOYSÉS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CASA MOYSÉS
Processo INPI
830009930
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130134980 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Cessionário: AMMO VAREJO LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMMO VAREJO S.A.
03.494.776/0001-01
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.