Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
PIZZA 4
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Pizza Hut International, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2348RegistroEsta publicação05/01/2016
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.