Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
Leomanda Distribuidora de Bebidas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Leomanda Distribuidora de Bebidas
- Processo INPI
- 906321069
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEOMANDA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME
- 04.784.131/0001-68
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)