Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
APROSOJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUT DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO
- 07.265.758/0001-09
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)