pousada Cheiro de Mato
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825981514 (CHEIRO DE MATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 826235131(?CHEIRO DE MATO?) e 900399813 (?REFÚGIO CHEIRO DE MATO?), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SITIO CHEIRO DE MATO POUSADA LTDA - ME
- 06.124.640/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 28 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)