Suprema Pasta alimentos congelados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 830108645 (SUPREMA), Processo 819331171 (SUPREMA) e Processo 820327077 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 826135900, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TACIANA GONÇALVES DE FARIA REIS LOPES
- 17.760.621/0001-76
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)