Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
Borém
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação tendo em vista cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- BORÉM CALÇADOS LTDA
- 17.040.285/0001-97
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)