Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA
- 10.533.926/0001-04
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.