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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

QUALICITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

QUALICITRUS
Processo INPI
902133012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.