(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

MANIA DE VENDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MANIA DE VENDER
Processo INPI
900173548
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150067189 (02/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: O VENDEDOR PIT BULL ASSESSORIA EMPRESARIAL, EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TUBA EDITORA E PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
08.745.335/0001-40
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.