Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
Aboca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentadas ao texto final da especificação as ressalvas [para fins culinários] e [incluídos nesta classe] para melhor adequar, respectivamente, os itens "extratos e complexos de plantas ou de ervas, com predominância de extratos e complexos de plantas", "lanches à base de fruta", "geleias para uso alimentar" e "proteína para alimentação humana" à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- ABOCA S.P.A. SOCIETA' AGRICOLA
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)