Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
TESLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaAguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBRAMED IND BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME
- 00.133.418/0001-77
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)