Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
ESCOLA SIGERMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação da indicação "SERVIÇOS DE BERÇARIO", por não pertencer à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SIGERMAN ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL S/S LTDA - ME
- 03.685.295/0001-75
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.