Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
J.C.LINHARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
J.C.LINHARES
- Processo INPI
- 906290180
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.C.LINHARES TRADUÇÕES E PATENTES
- 12.877.898/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)