Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
SULTEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SULTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALARMES LTDA
- 09.496.652/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)