AUTO ESCOLA RENASCER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821258370 (INSTITUTO RENASCER DE ENSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905977653, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO MOREIRA CARDOSO - ME
- 07.990.027/0001-18
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)