FUSIONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812887450 (FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 902798154 e 902796984, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)