Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
GRANUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.237.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)