Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
REAL CASA TRANSMONTANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REAL CASA TRANSMONTANA
- Processo INPI
- 906221978
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL CASA TRANSMONTANA COMÉRCIO DE VINHOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 17.176.095/0001-00
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)