CAFÉ DAMATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817892834 (QUEIJO PRATO LANCHE DA MATTA), Processo 820540439 (SUCO DE LARANJA DA MATTA), Processo 818107367 (AGUARDENTE DE CANA DA MATA), Processo 811137848 (DA MATTA), Processo 820540420 (MASSAS PARA PASTÉIS DA MATTA) e Processo 820540382 (DOCE DE LEITE DA MATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829340807 (DA MATA), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FARIA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA
- 33.694.175/0002-86
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.