Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
DAYSTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
- 08.322.908/0001-23
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.