Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
MALAGUEÑA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
- 84.869.593/0001-17
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.