Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
SILK BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- SILK BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA ME
- 07.169.813/0001-59
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.