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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

SILK BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Processo INPI
903110741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
SILK BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA ME
07.169.813/0001-59
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Oposição16/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.