IMÓVEL A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120188596 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 20.912.827/0001-89
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.