EMBU BEM BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900727713 (bem Bilhete Eletrônico Municipal) e Processo 900727667 (BEM - BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140141095 (21/07/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES PROFISSIONAIS TERRA DAS ARTES
- 07.970.546/0001-14
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2346Petição22/12/2015
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.