Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
GAROTO TALENTO CREAM AVELÃ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015TridimensionalPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituída por forma comum e vulgar de acondicionamento dos produtos que visa assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES GAROTO S.A.
- 28.053.619/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.