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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PROCELULA - TERAPIA CELULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

PROCELULA - TERAPIA CELULAR
Processo INPI
840524820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE HEMOTERAPIA LTDA
30.142.590/0001-58
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)