Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
PROCELULA - TERAPIA CELULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROCELULA - TERAPIA CELULAR
- Processo INPI
- 840524820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE HEMOTERAPIA LTDA
- 30.142.590/0001-58
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)