SET NEW LOG TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902389637 (SET) e Processo 827856431 (SET NET EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de no.830481087 (SET LOG) e no. 902489151 (SET SUMARÉ EXPRESS TRANSPORTES), ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SET NEW LOG TRANSPORTES LTDA
- 11.147.814/0001-70
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 22 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)