Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
MAIS SEGURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASSIA HENRIQUE DA SILVA
- 12.387.527/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.