IBTS INSTITUTO BRASIL DE TECNOLOGIAS DA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901074748 (IBTS Instituto Brasileiro de Transformação Social). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em função do cumprimento de exigência. Alterações adicionais foram feitas para melhor adequação à NCL(9) 42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASIL DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE IBTS
- 10.613.061/0001-88
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.