SANTILLANA N RED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822972263 (SANTILLANA), Processo 825659434 (SANTILLANA DOCENTES), Processo 825659485 (FUNDACIÓN SANTILLANA), Processo 825659582 (GRUPO SANTILLANA) e Processo 825659531 (SANTILLANA ESPAÑOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTILLANA EN RED, S.L.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.