DONAFULANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850110000728 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTA VITORIA MODAS LTDA.ME Procurador: VERA LÚCIA DIAS LINDNER Detalhes do despacho:PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE "STUDIO SESSENTA E NOVE CRIAÇÃO E DESIGN LTDA" E "MICK JEAN DA SILVA" E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA REFERIDA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO SESSENTA E NOVE CRIAÇÃO E DESIGN LTDA
- 03.428.589/0001-11
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2346ExigênciaEsta publicação22/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.