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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

PHG GRINDÉLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822597381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20150017338 (27/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: Grindelia Pharmácia Homeopática ltda Procurador: Vitor Miguel Naked de Araújo Detalhes do despacho:Atendido concomitante com a cópia física e a cópia digital, através do Portal do INPI na Internet.

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Sobre a marca

Titular
CREUZA MANZALLI & TOLEDO LTDA
54.438.247/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 1911Nulidade21/08/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.