LUK LAMELLEN UND KUPPLUNGSBAU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810528274
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120095235 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHAEFFLER TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM O INCISO II, ART. 136 DA LPI, CONFORME CONTRATO DE PENHOR, EM FAVOR DE (1-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC, NIEDERLASSUNG FRANKFURT AM MAIN; 2-BAYERISCHE HYPO-UND VEREINSBANK, AG; 3-UNICREDIT LUXEMBOURG S.A.; 4-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT; 5-COMMERZBANK AKTIENGESELLSCHAFT, FILIALE LUXEMBURG; 6-LANDESBANK BADEN-WÜRTTEMBERG; 7-UBS AG, LONDON BRANCH; 8-THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC) E TENDO COMO AGENTE SEGURADOR DO PENHOR (THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC)." PUBLICADO NA RPI 2078 EM 03/11/2010 E OUTRAS EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.
Sobre a marca
- Titular
- Schaeffler Technologies AG & Co. KG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de junho de 1981
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2346SobrestamentoEsta publicação22/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.