Processo nº 906775183
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende prosseguir como marca de serviço, ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, segundo o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da Lei nº 9.279/96. Se prosseguir como marca de natureza coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da Lei nº 9.279/96), conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA GERACAO NOVO TEMPO
- 18.119.947/0001-81
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)