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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

COMERCIAL ESPERANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906267641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006561551 (ESPERANÇA) e Processo 609329332 (ESPERANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDA
05.264.937/0001-98
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2485Recurso provido21/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)