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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

TABOA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TABOA
Processo INPI
906244684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIPOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS P/ LIMPEZA LTDA
00.203.752/0001-50
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Judicial13/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2564Despacho27/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)