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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

FEIJÃO CODIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906229979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CODIL ALIMENTOS LTDA
04.695.085/0001-20
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)