Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
FLUIDO AE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLUIDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA-ME
- 09.402.310/0001-07
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)