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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em função da especificação reivindicada no pedido de registro de marca ampliar o escopo daquela contida na documentação comprobatória de prioridade unionista, diga se deseja restringir sua abrangência ou declare a desistência da prioridade a fim de manter a especificação na íntegra. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.4.6 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [ http://www.inpi.gov.br/ ]. Adicionalmente, reapresente procuração devidamente datada, uma vez que o instrumento de procuração juntado à petição de depósito, folha 04, não possui data. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIAL MOBILE LLC
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)