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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

DROGARIAS 5 ESTRELAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

DROGARIAS 5 ESTRELAS
Processo INPI
906184428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA BELLONIA DE JARDIM PRIMAVERA EIRELI -ME
17.125.862/0001-43
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
1 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)