Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
FÁTIMA SCOFIELD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA
- 23.756.964/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)