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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

DIgiGroup

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

DIgiGroup
Processo INPI
905659236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista omissão de apostila.

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Sobre a marca

Titular
DIGI AGÊNCIA LTDA
03.297.361/0001-30
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.