Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- A. E PIROLLA & CIA LTDA
- 14.191.962/0001-80
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.