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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905600975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
A. E PIROLLA & CIA LTDA
14.191.962/0001-80
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
28 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.