Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
- Processo INPI
- 905309855
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEO CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- 13.487.417/0001-72
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.