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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Processo INPI
905309855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEO CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
13.487.417/0001-72
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.